Justiça nega tentativa da Estre de não pagar Imposto Sobre Serviço de aterro sanitário em FRG

A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela empresa Estre Ambiental S.A., que opera o aterro sanitário, em um mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Finanças de Fazenda Rio Grande. A companhia buscava suspender a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as atividades de gestão e destinação final de resíduos sólidos urbanos, alegando que tais serviços se enquadram como saneamento básico ambiental, isentos do tributo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, no último dia 23 [de outubro].
A Estre Ambiental afirmou ter sido contratada pelo Consórcio Intermunicipal para Destinação de Resíduos Sólidos (Conresol) para operar o aterro sanitário localizado no município. A empresa sustentou que a tributação do ISS para esse tipo de serviço foi vetada pelo governo federal quando da edição da Lei Complementar nº 116/2003, e que a exigência do imposto violaria o princípio da legalidade.
No entanto, a juíza Juliana Olandoski Barboza, da Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande, negou o pedido liminar. Na decisão, a magistrada destacou que a empresa não demonstrou a probabilidade do direito alegado, já que as atividades realizadas – recebimento e disposição final de resíduos sólidos – se enquadram na lista de serviços sujeitos à cobrança do ISS.

A juíza também observou que não há perigo de dano à empresa, uma vez que o tributo vem sendo pago há anos e, em caso de vitória ao final do processo, os valores poderão ser restituídos. “Não se mostra viável o deferimento do pedido liminar, pois ausentes os requisitos autorizadores de sua concessão”, escreveu a magistrada. O processo segue em tramitação. A Justiça determinou que o secretário de Finanças seja notificado para prestar informações em até 10 dias, e que o Ministério Público emita parecer após o prazo.
A decisão também chamou atenção para o valor da causa: embora a Estre tenha atribuído R$ 100 mil, o montante é considerado muito inferior ao valor real em disputa, já que apenas três notas fiscais apresentadas superam R$ 1 milhão em ISS. A ação ainda aguarda julgamento do mérito, que decidirá se o ISS incide ou não sobre os serviços de destinação final de resíduos executados pela empresa no município.
Da Redação ás 15h37





