MP Eleitoral é favorável a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Mandirituba Luis Antônio Biscaia, e do vice Airton Cruz

Da Redação via Folha de Mandirituba às 15h06

O Ministério Público Eleitoral se manifestou à Justiça Eleitoral, na última segunda-feira (19), pela cassação dos diplomas e a perda dos mandados do prefeito eleito de Mandirituba, Luis Antônio Biscaia (PSC), e do vice, Airton Cruz (PSD). De acordo com o MP Eleitoral, os então candidatos teriam sido beneficiados pela “prática de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio”.

A chapa foi eleita em 2020 com 55,44% dos votos válidos, um total de 7.783 votos. 

À esquerda, Luis Antônio Biscaia e a direita, seu vice, Airton Cruz. Imagem: Reprodução

Na ação, apresentada pela chapa adversária, encabeçada por Felipe Claudino Machado, eles acusam a chapa de Luis Antônio de realizar um showmício durante a campanha, para promoverem a candidatura do prefeito eleito. Ainda, de acordo com a peça, a festa foi regada a chopp, além da presença de artistas locais. Em um áudio juntado na ação, o genro do vice-prefeito, estaria convidando as pessoas para a festa e em certo momento ele cita que o “chopp está trincando, geladinho”. 

Convite para a festa, segundo a representação eleitoral. Imagem: Reprodução

A defesa de Luis Antônio argumenta que o prefeito não tem envolvimento nenhum com a festa e que trata-se de um aniversário de um terceiro, e que em nenhum momento o prefeito patrocinou o evento ou ofereceu algo em troca de votos.

Mas para o Ministério Público Eleitoral, restou configurado que houve a participação da chapa do prefeito na festa e pede a cassação dos diplomas e consequentemente do mandato de Luis Antônio e Airton Cruz, além de multa eleitoral. Se cassado, o prefeito e seu vice podem ficar inelegíveis por 8 anos. 

Manifestação do Ministério Público Eleitoral pela cassação dos diplomas. Imagem: Reprodução

A decisão caberá ao Juiz da 144° Zona Eleitoral, em Fazenda Rio Grande, responsável por Mandirituba. Se condenado em primeiro grau, ainda caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), e também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas com uma possível confirmação já em segundo grau, o prefeito deve deixar o cargo

O espaço está aberto ao contraditório..

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