Com determinação da justiça, subsídios de prefeito, vice, vereadores e secretários “são reduzidos” em Fazenda Rio Grande
Por Esleif Martins
Após pedido o Ministério Público do Paraná ajuizar e pedido o bloqueio de bens do Prefeito e vice-prefeito de Fazenda Rio Grande no última dia 09, a Justiça acatou o pedido, e além de suspender os bens do chefe do executivo e seu vice, ainda determinou a suspensão do projeto de lei de N° 1131/2016 que deu origem a ação. Com isso, os salários devem voltar para os valores praticados em Dezembro de 2016, incluindo para os cargos de Vereador, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Presidente da Câmara de Vereadores, que terão uma redução em seus subsídios, suspeitos de recebem aumentos através de um projeto supostamente inconstitucional criado e aprovado na legislatura anterior.
O projeto 1131/2016 que deu origem a ação na justiça e aos questionamento feitos pelo Ministério Público do Paraná, foi aprovado em Dezembro de 2016, e tinha parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado, que ressaltou em abril do mesmo ano [2016] que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. O artigo 13 da Instrução Normativa nº 72/2012 (IN 72/12) do TCE-PR destaca que os atos de fixação dos subsídios dos vereadores devem ser promulgados e publicados na imprensa oficial do município antes das eleições, escreveu a corte em sua sala online de imprensa. Porém, mesmo assim, o projeto foi aprovado e passou a vigorar já no início de 2017.
Na decisão do Juiz Dr. Thiago Bertuol de Oliveira, em 16 de Maio de 2018, o magistrado ressalta: “devendo ser oficiado, com urgência ao Município de Fazenda Rio Grande e à Câmara Municipal para que nos próximos pagamentos de subsídios dos cargos abaixo relacionados os valores de referência devem os que foram utilizados em Dezembro de 2016.”
Em relação aos cargos e subsídios, são eles: Prefeito voltará a receber R$ 22.174,85; O vice-prefeito R$ 12.140,42; Vereadores R$ 6.732,17; Presidente da Câmara R$ 6.732,17 + 1/3; Chefe de Gabinete, Secretários e Procurador Geral do Município R$ 12.140,42.
Com isso, o prefeito deixará de receber por mês, cerca de R$ 2326,93, Vereadores serão R$ 706,11 e Presidente da Câmara R$ 1.165,60. Já os Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete e Vice-Prefeito receberão R$ 1.273,96 a menos, já a partir das próximas remunerações. Com isso, o município passará a economizar R$ 31.075,25 por mês.
Cabe recurso da decisão liminar. A reportagem não conseguiu contato com os citados.
Em 22/05/2018