Diretor financeiro da Câmara de FRG tem pena extinta em condenação por estelionato após indulto natalino

A Justiça do Paraná concedeu indulto natalino e declarou extinta a punibilidade do advogado Everton Luiz de Souza, atual diretor financeiro da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, condenado por estelionato em processo que tramitou na 2ª Vara Criminal de Londrina.
A decisão foi proferida com base em Decreto Presidencial, que trata do indulto natalino em setembro do ano passado. Conforme a sentença, o réu atendia aos requisitos legais para a concessão do benefício, uma vez que a pena aplicada era inferior a oito anos, os crimes não envolveram violência ou grave ameaça e ele não era reincidente.
Everton havia sido condenado a quatro anos de reclusão pela prática do crime de estelionato, em concurso material. Até 25 de dezembro de 2024, data de referência prevista no decreto, ele já havia cumprido mais de um quinto da pena, o que garantiu o direito ao indulto. O pedido foi formulado pela defesa e contou com manifestação favorável do Ministério Público.
Com a decisão, o juiz declarou o indulto da pena privativa de liberdade remanescente, que era de aproximadamente oito meses, e julgou extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal.

A sentença destaca que o indulto analisado se restringe à pena de prisão, não abrangendo eventual pena de multa, que poderá ser discutida no âmbito da execução penal.
O caso chama atenção pelo fato de o beneficiado ocupar atualmente cargo de direção na estrutura administrativa do Poder Legislativo municipal de Fazenda Rio Grande.
Da Redação às 21h23





