Justiça determina retomada imediata das progressões de carreira dos servidores de Fazenda Rio Grande

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, nesta quarta-feira (24), uma decisão liminar em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fazenda Rio Grande (Sismuf) que garante a retomada imediata das progressões e promoções funcionais dos servidores municipais.
De acordo com o processo, os planos de carreira previstos nas Leis Complementares 48/2012, 92/2014 e 103/2014 estavam suspensos pela Lei Complementar nº 256/2024, que estabelecia prazo máximo de seis meses para a suspensão – prazo que venceu em 30 de junho de 2025. A Justiça entendeu que a manutenção da suspensão após essa data era “ilegal e arbitrária”.
O juiz Pedro Roderjan Rezende determinou que o Município volte a processar todos os atos de progressão e promoção represados a partir de 30 de junho, abstendo-se de usar o artigo 1º da Lei 256/2024 para novas suspensões. O prazo para cumprimento é de 15 dias úteis após a intimação.
A decisão também fixou multa mensal de R$ 10 mil por servidor, limitada a R$ 30 mil por servidor, em caso de descumprimento. O magistrado destacou que a progressão tem caráter alimentar, impactando diretamente a remuneração dos trabalhadores, o que justifica a urgência da medida.

Com a liminar, o Município deve restabelecer imediatamente o pagamento e a análise das promoções e progressões funcionais dos servidores municipais, sob pena de sanções financeiras.
Da Redação às 18h13





