Justiça rejeita tentativa de censura contra o Informativo Fazenda em caso envolvendo valores retroativos de BPC de criança autista

A Justiça do Paraná rejeitou pedidos formulados em uma ação judicial que buscava impedir o Informativo Fazenda de publicar conteúdos relacionados a um desacordo comercial envolvendo um advogado de Fazenda Rio Grande, e o recebimento de valores retroativos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinados a uma criança autista

O autor da ação é advogado Everton Luiz de Souza, que ocupa atualmente o cargo de diretor financeiro da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande e figura como parte ativa do processo, ou seja, foi ele próprio quem provocou o Judiciário com o pedido.

Na decisão, a magistrada da 7ª Vara Cível de Curitiba indeferiu o pedido de citação/intimação do IF por meio eletrônico, destacando que o portal de notícias não réu na ação.

Imagem: Reprodução TJPR

A juíza também considerou impertinente o pedido para que administradores dos perfis do IF nas redes sociais fossem intimados a cumprir ordem de abstenção de publicações, ressaltando a ausência de legitimidade passiva e de qualquer participação dessas páginas no feito, o que afastou a possibilidade de responsabilização ou censura indireta.

Na prática, o pedido buscava impedir que um veículo de comunicação local tratasse publicamente de um conflito envolvendo recursos de natureza assistencial, voltados à proteção de uma criança especial, em situação de vulnerabilidade social — tema de inegável interesse público.

O caso segue em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná e reacende o debate sobre liberdade de imprensa, o papel social da comunicação local e o uso de ações judiciais por agentes públicos em contextos que envolvem direitos fundamentais, especialmente de crianças especiais.

Da Redação às 13h57

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