Prefeitura publica novo decreto para Fazenda Rio Grande; Entenda
Por Esleif Martins ás 17h08
O prefeito Márcio Wozniack divulgou um novo decreto na tarde desta quarta-feira (01), alinhado com o decreto do governo do estado, expedido ontem a tarde pelo Governador Ratinho Junior, que endurece as medidas restritivas e é comparado a um “lockdown”. Entre as medidas está a proibição de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos das 22h ás 05h do outro dia, de segunda á sexta-feira e das 22h de sexta-feira até ás 05h da manhã de segunda-feira.
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No decreto da Prefeitura do município, ficam suspensas as atividades comerciais não essenciais por um período de 14 dias em todo o município.
Supermercados podem funcionar de segunda-feira á sábado, das 07h ás 21h, com capacidade de no máximo 30%, devendo estes estabelecimentos, caso necessário, utilizar senhas para controle e só é permitido 1 pessoa por família.
Serviços essenciais definidos pelo Governo do Estado do Paraná:
– captação, tratamento e distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industrial e da construção civil, em geral;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
– iluminação pública;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado);
– produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
– serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e Polícia Militar, bem como agentes da vigilância sanitária, e o descumprimento do decreto poderá ocasionar, além de multa e fechamento do estabelecimento, a cassação do alvará no período em que durar a pandemia.