Tribunal de Contas manda prefeitura de FRG suspender procedimento para prestação de serviços de iluminação pública

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, determinou que o departamento de licitações de Fazenda Rio Grande, suspensa de forma imediata o procedimento de concessão administrativa para serviços de iluminação pública.
A decisão, liminar, do conselheiro Maurício Requião foi publicada no diário oficial desta terça-feira (28). Ainda ontem, a presidente da comissão de contratações, Geovana Maria Cordeiro, publicou o aviso de suspensão, no diário oficial do município.

De acordo com a decisão, houve uma denúncia ao tribunal, com o apontamento de ao menos 13 supostas irregularidades que reduziram a competição no processo licitatório.
Em sua decisão, Maurício Requião, diz: “Observo que o edital, no item 16.4, exige a comprovação de experiência prévia em captação de recursos de pelo menos R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), excluindo que tal experiência esteja atrelada a contratos de execução de obras ou fornecimento de materiais reguladas”.
O conselheiro ainda ressalta, “o caráter competitivo da licitação fundamenta-se na busca da proposta mais vantajosa para administração, razão pela qual é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. Pois quanto mais amplo o universo de competidores, mais provável será para a administração obter a melhor proposta. Outrossim, observo que o edital não exige qualquer atestado de capacidade técnica profissional referente aos serviços licitados na fase habilitação, violando o art. 67, II, da Lei de Licitações”.

O procedimento deve ficar suspenso até que o caso seja julgado por todos os conselheiro do Tribunal de Contas.
Por Esleif Martins às 16h10





