Comissão divulga pontuação e consórcio lidera disputa por obra dos viadutos da BR-116 em Fazenda Rio Grande

O Consórcio Transposição BR-116, formado pelas empresas Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A e Dang Construtora de Obras Ltda., foi o mais bem classificado na análise das propostas da concorrência pública para a implantação de dois viadutos sobre a BR-116, em Fazenda Rio Grande.

Imagem: Reprodução do edital

O parecer técnico, publicado pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande no último dia 29 de junho, foi elaborado pela Comissão Especial designada para avaliar as propostas apresentadas pelas empresas participantes da Concorrência nº 01/2026 e traz a classificação das licitantes após a análise técnica e a aplicação dos critérios previstos no edital.

De acordo com o documento, o consórcio obteve 89,379 pontos na nota final, conquistando a primeira colocação na classificação geral. Em segundo lugar ficou o Consórcio Conexão BR-116, com 89,300 pontos, seguido pelo Consórcio Viadutos CVN, que alcançou 87,400 pontos. A Construtora Porto Beton e a Consitec Engenharia completam a classificação, com 64,120 e 50,177 pontos, respectivamente.

A concorrência utiliza o critério de julgamento por técnica e preço, no qual a nota final é composta pela avaliação técnica das propostas e pela pontuação atribuída ao valor apresentado por cada empresa.

Na análise técnica, o Consórcio Transposição BR-116 também ficou em primeiro lugar, com 87 pontos. O Consórcio Conexão BR-116 recebeu 83 pontos, enquanto o Consórcio Viadutos CVN obteve 79 pontos. Já a Porto Beton somou 48 pontos e a Consitec Engenharia, 21,8 pontos.

A diferença entre os dois primeiros colocados foi de apenas 0,079 ponto, demonstrando uma disputa bastante equilibrada entre as concorrentes.

Classificação final

  1. Consórcio Transposição BR-116 – 89,379 pontos;
  2. Consórcio Conexão BR-116 – 89,300 pontos;
  3. Consórcio Viadutos CVN – 87,400 pontos;
  4. Construtora Porto Beton – 64,120 pontos;
  5. Consitec Engenharia – 50,177 pontos.
Imagem: Reprodução do parecer técnico

No parecer, a Comissão Especial ressalta que sua atuação se limitou à análise das propostas técnicas e à atribuição das pontuações de acordo com os critérios previstos no edital, sem participação na elaboração da licitação.

Da Redação ás 17h54

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