TCEPR aponta restrições na prestação de contas de 2018 do CODEF de Fazenda Rio Grande
Por Esleif Martins
O Tribunal de Contas do Estado determinou no último dia 16 [de Julho], à intimação do Ex Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, para que se manifeste no prazo de 15 dias, em relação aos apontamentos contidos na instrução do processo.
Segundo consta no despacho, publicado no Diário Oficial da última terça-feira (23), “Considerando o decurso do prazo sem que fossem apresentados os documentos solicitados pela Coordenadoria de Gestão Municipal à peça 27, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo a fim de que proceda, pela vis postal, à intimação do senhor Eloi Kuhn – em nome de seus Procuradores…”
Atualmente Eloi Kuhn, que já foi Vereador e Secretário no município não preside mais a Companhia. Em um levantamento feito pelo Blog, o TCEPR disponibiliza acesso a prestação de contas da Companhia desde 2014, e até 2018, quando Eloi ainda presidia a CODEF, a instituição nunca teve uma prestação de contas aprovada pelo Tribunal.
O Ex Presidente da instituição também responde a um processo na Vara da Fazenda Pública e na Vara Criminal, este suspenso por decisão Liminar, ambos no fórum de Fazenda Rio Grande e segundo consta nas ações, Eloi Kuhn, “teria envolvimento, ainda que em tempos diversos, na contratação da empresa Fisiofaz Clínica de fisioterapia, ocorrida via três procedimentos licitatórios e que essa relação contratual administrativa sempre teria ocorrida com base em fraudes, cotações falsas e participações forjadas de outras empresas.
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Já na vara Criminal, o processo foi suspenso por decisão liminar, no qual será julgado o mérito da decisão, pelo colegiado, no próximo dia 08 [de Agosto], onde o Habeas Corpus poderá ser mantido ou suspenso.
Reunião da CODEF na sede da Prefeitura Municipal em 2016, ao centro, Eloi Kuhn, ex presidente da instituição
Em 26/07/2019 ás 12h15
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